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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1671

Artigo1671

Art. 1.671

- Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte de cada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador.

CCB/2002, art. 1.904 (Dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Restrição incidente sobre imóvel. Deficiência na fundamentação recursal. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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