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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1621

Artigo1621

Art. 1.621

- O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

CCB/2002, art. 1.852 (Dispositivo equivalente).

TJRJ Prazo prescricional. Sucessão. Anulação de partilha e petição de herança. Herdeiro não contemplado. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 1.621. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Adoção. Consentimento dos pais biológicos. Falta. Pátrio poder. Destituição. Abandono do menor incomprovado. Apelação cível. ECA. Adoção. Destituição do poder familiar. Ausência de prova do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Ausência de consentimento por parte da genitora. Impossibilidade de adoção. Preliminar de nulidade. Mais detalhes

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