Art. 1.616
- Não concorrendo à herança irmão germano, herdarão, em partes iguais entre si, os unilaterais.
CCB/2002, art. 1.842 (Dispositivo equivalente).TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PATERNIDADE. PARCELAS RETROATIVAS. INCAPACIDADE PERMANENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total