Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1842

Artigo1842

Art. 1.842

- Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 1.616 (dispositivo equivalente).