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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1613

Artigo1613

Art. 1.613

- Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

CCB/2002, art. 1.840 (Dispositivo equivalente).

STJ Sucessão. Representação por estirpe. Sobrinhos-netos. CCB, art. 1.613. Mais detalhes

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