Art. 1.563
- Os privilégios - excetuado o de que trata o parágrafo único do CCB/1916, art. 759. se referem somente:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).I - aos bens móveis do devedor, não sujeitos a direito real de outrem;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - aos imóveis não hipotecados;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - ao saldo do preço dos bens sujeitos a penhor ou hipoteca, depois de pagos os respectivos credores;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - ao valor do seguro e da desapropriação.
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