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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1473

Artigo1473

Art. 1.473

- Se o seguro não tiver por causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícito ao segurado, em qualquer tempo, substituir o seu beneficiário, e, sendo a apólice emitida à ordem, instituir o beneficiário até por ato de última vontade. Em falta de declaração, neste caso, o seguro será pago aos herdeiros do segurado, sem embargo de quaisquer disposições em contrário dos estatutos da companhia ou associação.

CCB/2002, art. 791, caput e 792, caput (dispositivo equivalente).

STJ Seguro. Recurso especial. Civil. Direito securitário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Não configuração. Seguro de vida. Indicação de beneficiário. Obrigação em acordo de separação. Homologação judicial. Alteração da nomeação pelo segurado. Fraude à lei. Prescrição vintenária. Nulidade do ato. Restrição à livre modificação. Existência de encargo. Mais detalhes

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