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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1442

Artigo1442

Art. 1.442

- É também livre às partes fixar entre si a taxa do prêmio. Todavia, o seguro feito em sociedade ou companhia, que tenha tabela de prêmios, se presume de conformidade com ela proposto e aceito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STF Seguro. Vida em grupo. Declaração falsa do segurado na proposta. Omissão de que esteve submetido a tratamento médico e intervenção cirúrgica. Alegado desconhecimento sobre a gravidade de seu estado de saúde. Descabimento. Bom nível cultural do segurado, incompatível com tal falsidade. Perda do seguro. CCB, art. 1.442 e CCB, art. 1.444. Mais detalhes

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