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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1430

Artigo1430

Art. 1.430

- A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras. Esta isenção existe de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.

CCB/2002, art. 813, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).
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