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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1419

Artigo1419

Art. 1.419

- Salvo convenção em contrário, o parceiro proprietário sofrerá os prejuízos resultantes do caso fortuito, ou força maior.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551. Mais detalhes

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TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem móvel. Ação julgada procedente. Retenção de veículo em oficina até satisfação do crédito decorrente da prestação de serviços com conserto do automóvel. Impossibilidade. Correta a reintegração da autora na posse do bem. Retenção não justificada. Depósito do bem por longo período que decorreu, em parte, de culpa do requerido, em razão da dificuldade de encontrar peças e da difícil manutenção do veículo. Não configuração da hipótese prevista nos CCB, art. 1419 e CCB, art. 1461. Presunção de gratuidade do depósito voluntário. Retribuição que demanda propositura de ação própria. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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