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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 140

Artigo140

Art. 140

- Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para ter efeitos legais no país, vertidos em português.

CCB/2002, art. 224 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CCB, art. 140. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Não demonstração. Enunciado 284 da Súmula/STF. Dano moral indenizável. Ocorrência. Revisão. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Inscrição indevida. Responsabilidade objetiva. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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