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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1380

Artigo1380

Art. 1.380

- Cada sócio indenizará a sociedade dos prejuízos, que esta sofrer por culpa dele, e não poderá compensá-los com os proveitos, que lhe houver granjeado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TJSP Possessória. Servidão de Passagem. Conceituação. CCB, art. 1380. Instituto que prevê a obrigação do proprietário em manter o imóvel em pleno uso de passagem. Imóvel recebido a título de doação no qual foi construída estação repetidora de microondas. Instituição neste instrumento de doação de uma servidão de uso perpétuo para construção de estrada para acesso a referida área. Ausência de encargo na doação. Circunstância que não interfere nessa obrigação. Presença de laudo pericial estabelecendo a necessidade da reforma e manutenção da estrada. Ação de obrigação de fazer julgada procedente, determinado, apenas, a redução do valor estipulado para a multa diária por ser demasiado elevado. Recurso provido em parte para esse único fim. Mais detalhes

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