Art. 1.327
- Constituídos, para a mesma causa e pela mesma pessoa, dois ou mais procuradores, consideram-se nomeados para funcionar na falta um do outro, e pela ordem de nomeação, se não forem solidários. Mas a nomeação conjunta pode conter a cláusula de que um nada pratique sem os outros.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).STJ Mandato. Nomeação conjunta. Mais detalhes
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