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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1313

Artigo1313

Art. 1.313

- Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não excedeu os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles, com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos, resultantes da inobservância das instruções.

CCB/2002, art. 679 (dispositivo equivalente).

STJ Responsabilidade civil. Ação de indenização. Danos morais. Duplicata mercantil. Protesto indevido. Endosso-mandato. Responsabilidade do endossante. Precedente. CCB, art. 1.313. Direito de regresso. Ressalva. Valor da indenização. Aplicação do direito à espécie. Recurso provido. Mais detalhes

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