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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 123

Artigo123

Art. 123

- O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

CCB/2002, art. 131 (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta. Ausência de prequestionamento. Atraso no cumprimento. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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