Art. 1.203
- Rescindida, ou finda, a locação, resolvem-se as sublocações, salvo o direito de indenização que possa competir ao sublocatário contra o sublocador.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).TJRS Direito privado. Usucapião. Animus domini. Caracterização. CF/88, art. 183. Apelação cível. Ação de usucapião especial. Contrato de promessa de compra e venda. Crédito hipotecário. Cabimento da declaração de domínio no caso concreto. Mais detalhes
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