Art. 1.187
- Não se revogam por ingratidão:
CCB/2002, art. 564, caput (dispositivo equivalente).I - as doações puramente remuneratórias;
CCB/2002, art. 564, I (dispositivo equivalente).II - as oneradas por encargo;
CCB/2002, art. 564, II (dispositivo equivalente).III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
CCB/2002, art. 564, III (dispositivo equivalente).IV - as feitas para determinado casamento.
CCB/2002, art. 564, IV (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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