Art. 1.174
- O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
CCB/2002, art. 547, caput (dispositivo equivalente).TJMG Doação. Cláusula de reversão. Bem que deveria retornar ao patrimônio do doador se o donatário morresse antes. Morte, todavia, do doador. Cláusula que resta prejudicada. Não configuração de fideicomisso. CCB, art. 1.174. » (Cita doutrina). Mais detalhes
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