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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1158

Artigo1158

  • Do Pacto de Melhor Comprador
Art. 1.158

- O contrato de compra e venda pode ser feito com a cláusula de se desfazer, se, dentro em certo prazo, aparecer quem ofereça maior vantagem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Não excederá de 1 (um) ano esse prazo, nem essa cláusula vigorará senão entre os contratantes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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