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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1149

Artigo1149

  • Da Preempção ou Preferência
Art. 1.149

- A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

CCB/2002, art. 513 (dispositivo equivalente).

STJ Promessa de venda unilateral. Direito de preferência. Alienação de bem a terceiro. Indenização. CCB, art. 1.156. Não incidência. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito de preferência. Verificação da ocorrência de danos. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB, art. 1.149, e ss. Mais detalhes

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