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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1116

Artigo1116

Art. 1.116

- Para poder exercitar o direito, que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante, quando e como lho determinarem as leis do processo.

CCB/2002, art. 456 (dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Ação de cobrança. Incorporação da empresas no curso da demanda. Regularização tardia do polo ativo. Nulidade de atos processuais. Descabimento. Ausência de demonstração de prejuízo efetivo. Jurisprudência pacífica desta corte superior. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Ação de perdas e danos. Cumprimento de sentença. Incorporação societária. Apenas o incorporador possuirá legitimidade para figurar no pólo passivo de qualquer demanda. Aplicação do Lei 6404/1976, art. 227 cumulado com o CCB, art. 1116. Retificação do pólo passivo determinada, a fim de constar a empresa apelante como sucessora em direitos e obrigações. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Interesse processual. Ação de indenização. Compra e venda. Veículo. Posterior apreensão por autoridade policial. Crime de furto. Carência da ação por falta de interesse de agir do autor. Inocorrência. Descumprimento da exigência do CCB, art. 1116, no tocante à necessidade de se notificar o alienante. Na hipótese dos autos esta perda não ocorreu em processo litigioso, e sim por força da decisão proferida em inquérito policial proveniente de crime de furto de veículo. Preliminar parcialmente acolhida. Mais detalhes

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STJ Denunciação da lide. Direito de regresso. Evicção. Falta de denunciação que apenas priva aquele que poderia denunciar, de título executivo contra quem deveria ser denunciado. Possibilidade, mesmo assim, de ação indenizatória autônoma contra o causador do prejuízo. Carência inocorrente. CCB, art. 1.116, c/c CPC/1973, art. 70, I. (Cita doutrina e precedentes). Mais detalhes

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STF Responsabilidade civil do Estado. Venda terra pertencente a terceiro. Alienações sucessivas. Indenização pretendida pelos atuais adquirentes diretamente contra o Estado. Impossibilidade. Cabimento da ação de evicção contra o alienante imediato, e não da indenizatória por ato ilícito contra o alienante primitivo. Distinção. Carência da ação. CCB, art. 1.107 e CCB, art. 1.116. (Há votos vencidos). Mais detalhes

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