Art. 1.089
- Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
CCB/2002, art. 429 (dispositivo equivalente).TJSP Separação e divórcio. Homologação de partilha de bens em divórcio. Renúncia, pelo varão, a seus direitos na sucessão de seu sogro. Validade do termo particular. Inadmissibilidade, porém, na parte em que se renuncia à eventual sucessão da sogra ainda viva. CCB, art. 1.089 e CCB, art. 1.581. (Com doutrina e precedente). Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total