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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1078

Artigo1078

Art. 1.078

- As disposições deste título aplicam-se à cessão de outros direitos para os quais não haja modo especial de transferência.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CCB, art. 1.078 (CCB/1916). Violação não demonstrada. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP Tutela antecipada. Ação anulatória de deliberação social. Antecipação para suspensão de efeitos de assembleias que se mostra indevida pela inexistência de prova da verossimilhança na interpretação acerca do CCB, art. 1078, I, § 2º. Interpretação restritiva, no caso, conduziria à falta de razoabilidade para os casos em que, como neste, são três sócios e dois deles são administradores em conflito com o terceiro sócio. Ausência de risco de dano irreparável. Tutela antecipada no particular inviável. Alteração do contrato social para vedar a fiscalização do sócio não administrador que se mostra abusiva e não pode subsistir. Tutela que se antecipa para suspender os efeitos até o julgamento da lide. Recurso parcialmente provido para esse fim. Mais detalhes

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