Art. 1.073
- Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lho cedeu. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
CCB/2002, art. 295 (dispositivo equivalente).STJ Denunciação da lide. Mandato in rem propriam. Procuração em causa própria. Responsabilidade dos mandatários e seus cessionários pelos riscos da evicção. CPC/1973, arts. 70, I. CCB, art. 1.107 e CCB, art. 1.073. CCB, art. 1.317. CCB/2002, art. 685. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total