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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1066

Artigo1066

Art. 1.066

- Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito se abrangem todos os seus acessórios.

CCB/2002, art. 287 (dispositivo equivalente).

STJ Direito processual civil e tributário. Recurso especial. Cessão de crédito de empréstimo compulsório. Energia elétrica. Exigibilidade da dívida. Revisão das conclusões adotadas na origem. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Mais detalhes

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