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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1009

Artigo1009

Art. 1.009

- Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

CCB/2002, art. 368 (dispositivo equivalente).

STJ Administrativo. Prestação de serviços ao sistema único de saúde. Sus. Implantação do plano real. Prescrição de fundo de direito. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Critério de conversão do cruzeiro real para o real fixado pelo bacen. Acórdão que considerou ilegal a adoção de valor diverso da paridade de cR$ 2.750,00 por um real. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Mais detalhes

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STJ Compensação. Pagamento efetuado por terceiro. Admissibilidade. CCB, art. 1.009. Mais detalhes

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2TACSP Compensação. Requisitos. CCB, art. 1.009 e CCB, art. 1.010. Mais detalhes

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2TACSP Honorários advocatícios. Verba pertencente ao advogado. Impossibilidade de compensação com débito do patrocinado em outro processo. Lei 8.906/94, art. 23. CCB, art. 1.009. Mais detalhes

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STJ Empreitada. Inadimplemento. Atraso na execução do cronograma. Mais detalhes

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STJ Desapropriação. Compensação. Mais detalhes

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TAPR Seguro. Veículo. Seguradora que formaliza a proposta e aceita o pagamento da primeira parcela do prêmio. Contrato aperfeiçoado. Acidente de trânsito ocorrido antes do vencimento da segunda parcela. Direito à indenização. Irrelevância do não pagamento das parcelas posteriores. Compensação. Abatimento das mesmas na indenização devida. CCB, art. 1.009. Mais detalhes

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