LEI 2.923, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956
(D. O. 24-10-1956)
Revigora o inc. IX, do § 6º, do art. 178, do CCB ( Lei 3.071, de 01/01/1916 - Código Civil).
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB, art. 178, § 6º, IX (Honorários médicos. Prescrição).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total