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Lei 2.275, de 30/07/1954, art. 0

Artigo0

LEI 2.275, DE 30 DE JULHO DE 1954

(D. O. 02-07-1954)

Trabalhista. Modifica o parágrafo único do art. 872 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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