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Lei 2.168, de 11/01/1954, art. 31

Artigo31

Art. 31

- É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à subscrição de ações pelo Tesouro Nacional.

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