Art. 16
- A obtenção ilícita de vantagens pelo segurado na liquidação de indenizações, bem como o desvirtuamento da aplicação do Fundo de Estabilidade do Seguro Agrário, constituem crimes contra a economia popular, puníveis com as penas do art. 3º da Lei 1.521, de 26/12/1951. [[Lei 1.521/1951, art. 3º.]]
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