Art. 2º
- O Instituto Tecnológico de Aeronáutica tem por objetivo:
a) ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interesse para a viação geral, e à Força Aérea Brasileira em particular.
b) manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e do doutorado.
c) promover, através da educação e da pesquisa, o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.
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