LEI 1.540, DE 03 DE JANEIRO DE 1952
(D. O. 04-01-1952)
Trabalhista. Dá nova redação ao art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).