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Lei 1.408, de 09/08/1951, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09/08/51. 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas. Francisco Negrão de Lima

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