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Lei 1.134, de 14/06/1950, art. 0

Artigo0

LEI 1.134, DE 14 DE JUNHO DE 1950

(D. O. 20-06-1950)

Administrativo. Associação de classe. Desconto em folha de pagameno das mensalidades sociais. Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária dos associados de classes que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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