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Lei 1.079, de 10/04/1950, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Se o Senado resolver que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, serão os papeis arquivados.

STF Direito constitucional. Medida cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental. Processo de impeachment. Definição da legitimidade constitucional do rito previsto na Lei 1.079/1950. Adoção, como linha geral, das mesmas regras seguidas em 1992. Cabimento da ação e concessão parcial de medidas cautelares. Conversão em julgamento definitivo. IV. Acolhimento parcial do pedido Mais detalhes

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