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Lei 601, de 18/09/1850, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São terras devolutas:

§ 1º - As que não se acharem aplicadas a algum uso publico nacional, provincial, ou municipal.

§ 2º - As que não se acharem no domínio particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em comisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura.

§ 3º - As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, apesar de incursas em comisso, forem revalidadas por esta Lei.

§ 4º - As que não se acharem ocupadas por posses, que, apesar de não se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei.

STJ Usucapião. Imóvel urbano. Administrativo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Imóvel urbano. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrativo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrtivo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 5º e 200. Mais detalhes

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