Art. 359
- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 359 - Havendo diferença entre o valor lançado por algarismo no alto da letra e o que se achar por extenso no corpo dela, este último será sempre considerado o verdadeiro, e a diferença não prejudicará a letra.]
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