Carregando…

CCOM - Código Comercial, art. 208

Artigo208

Art. 208

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 208 - Quando os gêneros são vendidos a esmo ou por partida inteira, o risco corre por conta do comprador, ainda que não tenham sido contados, pesados ou medidos, e bem assim nos casos do nº 3 do artigo antecedente, quando a contagem, peso ou medida deixa de fazer-se por culpa sua.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já