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Lei 536, de 14/12/1948, art. 0

Artigo0

LEI 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

(D. O. 17-12-1948)

Trabalhista. Revoga dispositivos do Decreto-lei 7.961, de 18/09/45, que «dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 7.961/1945 (Médicos. Remuneração mínima)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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