LEI 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948
(D. O. 17-12-1948)
Trabalhista. Revoga dispositivos do Decreto-lei 7.961, de 18/09/45, que «dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada ».
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 7.961/1945 (Médicos. Remuneração mínima)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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