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Lei 492, de 30/08/1937, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Entre os direitos do credor pignoratício especificados na escritura compreendem-se ainda:

I - o valor do seguro dos bens ou dos animais empenhados no caso de seu perecimento;

II - a indenização a que estiver sujeito o causador da perda ou deterioração dos bens ou animais empenhados, podendo exigir do devedor a satisfação do prejuízo sofrido por vício ou defeito oculto;

III - o preço da desapropriação ou da requisição dos bens ou animais, em caso de utilidade ou necessidade pública.

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