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Lei 492, de 30/08/1937, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Entrará esta lei em execução trinta dias depois de publicada no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30/08/37, 116º da Independência e 49º da República. Getulio Vargas - Agamemnon Magalhães.

Odilon Braga - José Carlos de Macedo Soares - Arthur de Souza Costa.

(MODELO)
a que se refere o § 1º do art. 15. [[Lei 492/1937, art. 15.]]
Estado de .............................................................
Comarca de .............................................................
Município de .............................................................
Distrito de .............................................................
........ Circunscrição.
Nº..................
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
expedida, nos termos da Lei ........., de ...... de ...................................................................

de 1937, em favor de......................................... por efeito da transcrição, sob n........... à pag....... do livro n........., de......de..............de 193.... do Cartório do Registro Imobiliário da Comarca de......................, da escritura..........de......de..................de 193...., por via da qual......................................., brasileiro, agricultor, domiciliado em......................., constituindo-se-lhe devedor da quantia de...................................... contos de réis (Rs.......... $000), se obrigou a fazer-lhe o devido pagamento, com os juros de..........por cento (....%) ao ano, no dia...... de................. de 193...., dando-lhe em penhor......... os seguintes :

.....................................................................
.....................................................................
Os ................ empenhados se acham depositados em poder do devedor, na propriedade agrícola denominada ...................... situada nesta comarca e município, bairro de................... distrito de ...................., e adquirida por escritura de ...... de ....................... de 193 ......, das notas do ...... tabelião (L. N.......fls......) desta comarca, transcrita, sob N. ...... em ...... de ................. de 193 ....
O Oficial
...........................................
O Credor
.......................................
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