- O penhor pecuário não admite prazo maior de três anos, mas pode ser prorrogado por igual período, averbando-se a prorrogação na transcrição respectiva.
Caput com redação dada pelo Decreto-lei 4.360, de 05/06/1942.
Redação anterior (original): [Art. 13 - O penhor pecuário não admite prazo maior de dois anos, mas pode ser prorrogado por igual período, averbando-se a prorrogação na transcrição respectiva.]
Parágrafo único - Vencida a prorrogação, deve o penhor ser reconstituído, se não executado.
STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Alegação de violação do CPC, art. 1.022. Penhor pecuário. Prazo. Exigibilidade. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Lei 492/1937, art. 13. Revogação tácita. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total