LEI DELEGADA 12, DE 07 DE AGOSTO DE 1992
(D. O. 10-08-1992)
(Revogada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001). (Efeitos financeiros a partir de 01/07/92). Administrativo. Servidor público. Forças armadas. Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Lei 9.367, de 16/12/96 (art. 1º, § 1º).
Lei 8.880, de 27/05/94 (art. 1º, § 1º).
O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução 1/1992 - CN, decreto a seguinte lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total