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Lei Delegada 12, de 07/08/1992, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta lei delegada entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01/07/1992, observada a graduação estabelecida pelo art. 2º.

Brasília, 07/08/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja - Marcílio Marques Moreira

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