Art. 10
- Aplica-se às instituições de que tratam o art. 1º da Lei Complementar 130, de 17/04/2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), e o art. 1º da Lei 4.595, de 31/12/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), o disposto no art. 7º do Decreto-lei 73, de 21/11/1966 (Lei do Seguro Privado), relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera. [[Lei Complementar 130/2009, art. 1º. Lei 4.595/1964, art. 1º. Decreto-lei 73/1966, art. 7º.3]]
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