Carregando…

Lei Complementar 182, de 01/06/2021, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 31/08/2021.

Brasília, 01/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Sergio Freitas de Almeida

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já