Art. 18
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - incisos I e II do caput do art. 294 da Lei 6.404, de 15/12/1976; e [[Lei 6.404/1976, art. 394.]]
II - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 65-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. [[Lei Complementar 123/2006, art. 65-A.]]
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