Art. 2º
- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
Lei Complementar 79, de 07/01/1994, art. 3º (Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN) [Art. 3º - [...].
[...]
XV - implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal.
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 83 (Lei de Execução Penal – LEP) [...]] (NR)
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