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Lei Complementar 148, de 25/11/2014, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- É a União autorizada a formalizar aditivo aos contratos de refinanciamento de dívidas dos Municípios das capitais efetuados no âmbito da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001, para incluir a regra de que trata o inciso VI do § 1º do art. 8º da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001. [[Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 8º.]]

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