Art. 6º
- (Revogado pela Lei Complementar 178/2021, art. 31, I).
Redação anterior: [Art. 6º - O § 1º do art. 8º da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
[Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
VI - as operações de crédito de Municípios das capitais, desde que incluídas em Programa de Acompanhamento Fiscal firmado com a União.
[...]] (NR)]
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